A Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020 que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, determinou que as empresas deverão colocar em pratica o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO em suas atividades. Esse gerenciamento de riscos ocupacionais deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
O PGR é composto por processos e táticas de avaliação de riscos que devem ser seguidos e usados pela empresa com o objetivo de garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho, considerando os riscos ocupacionais (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidente) e suas respectivas medidas de prevenção.
Etapas para emissao do PGR:
1. Inventário de riscos:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou
circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos.
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da
avaliação de ergonomia;
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
2. Plano de ação.